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DOC. 111.4484.1210.5959

TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Cumulação de inventários. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em cumulação de inventários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é ou não possível a cumulação de inventários, nos termos do CPC, art. 672. III. Razões de decidir 3. A reunião dos inventários é autorizada por lei e conveniente por razões de economia e celeridade processual.4. A competência é direcionada ao juízo suscitante, em razão da prevenção. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declaração de competência do juízo suscitante. Tese de julgamento: "1. A acumulação de inventários com bens em comum é autorizada por lei. 2. A competência é do juízo prevento.» __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 66, II, 672, I, II e III. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência 0041696-79.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado), Câmara Especial, j. 12/2024; TJSP; Conflito de competência 0027586-12.2023.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado), Câmara Especial, j. 07/08/2023

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