TJSP. Apelação. Revisional de contrato bancário de empréstimo pessoal pré-fixado com desconto em conta corrente c/c repetição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a recalcular os juros com base na taxa média de mercado e restituir o indébito à parte autora. Recurso da parte autora. 1. Restituição do indébito de forma dobrada. Descabimento. Má-fé da credora não caracterizada, diante da cobrança originariamente prevista em contrato. Restituição de forma simples. 2. Dano moral. Inocorrência. Dissabor experimentado em razão das cláusulas impugnadas é decorrência inevitável do negócio praticado, cuja reparação é alcançada e se encerra na revisão judicial do contrato. 3. Honorários advocatícios. Majoração. Descabimento. Verba bem fixada, diante do caráter massificado da ação e da sucumbência recíproca. 4. Aplicação da taxa SELIC. Matéria de ordem pública passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). 5. Sentença mantida, determinando-se, de ofício, a aplicação da Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência, no que tange à correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a restituição do indébito. Recurso desprovido, com determinação de ofício
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