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DOC. 111.8131.2727.0410

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO QUE OCASIONOU ATRASO DE 7 HORAS. LEGITIMIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANO TEMPORAL. DANO MORAL.

Sentença de improcedência. Recurso da autora. Aplicabilidade da Lei 8.078/1990 para solução da controvérsia. Legitimidade passiva da parte ré reconhecida pela solidariedade, na forma dos arts. 7º e 25, do CDC. Não há nos autos quaisquer provas das limitações de infraestrutura ocorridas no aeroporto no dia da viagem de retorno da consumidora-apelante, de forma que não demonstrada força maior ou caso fortuito necessários ao afastamento da responsabilidade pelo atraso no transporte, nos termos do art. 256, §3º, II, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Por certo, não basta afirmar que, por conta da pandemia, o voo foi cancelado. Necessário demonstrativos das razões específicas que motivaram o cancelamento, com indicação da determinação do aeroporto ou autoridade pública, o que não ocorreu. Não resta dúvida que a parte ré incorreu em falha na prestação do serviço, caracterizada pelo atraso de aproximadamente 7 (sete) horas, uma vez que o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos. Portanto, verifica-se que houve falta de organização e descaso com a consumidora, que deve ser reprimido com rigor pelo Poder Judiciário, sobretudo para desestimular a reincidência. Iniludível, portanto, a falha na prestação do serviço. Dano moral caracterizado. Quantum reparatório. Utilização do critério bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Verba reparatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como corolário lógico do acolhimento da pretensão autoral, a parte ré deverá suportar exclusivamente com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO DO RECURSO.

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