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DOC. 111.8322.9000.0000

TJRJ. Execução. Penhora. Bem de Família. Condomínio em edificação. Vagas de garagem. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Súmula 449/STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB/2002, art. 1.331.

«Sentença rechaçando a alegação de ilegalidade da penhora, concluindo como suficiente para a descaracterização do bem de família a circunstância de se encontrarem às vagas individualizadas e possuírem fração ideal distinta do imóvel objeto da matrícula, determinando, assim, sua submissão integral à hasta, garantindo à embargante, apenas, a reserva da meação. Apelo da embargante, com razão. Em que pese o zelo com que foi proferida a douta sentença recorrida, impõe-se sua reforma. Como se extrai da interpretação a contrario sensu do Súmula 449/STJ, em se tratando de vagas de garagem, para sua descaracterização como bem de família, faz-se necessário que possuam matrícula própria, sendo insuficiente a existência de anotação na ficha do registro imobiliário que leve a concluir deterem fração ideal distinta do imóvel objeto da matrícula, ou por sua individualização. Apelo provido.»

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