TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transportadora de valores. Assalto a estação ferroviária quando da coleta de valores. Atividade perigosa. Responsabilidade objetiva. Risco da atividade. Dever de segurança. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«1 - O exercício de atividade perigosa, que gera riscos para os direitos de outrem, atrai a incidência da responsabilidade objetiva pelos danos causados, nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 927. 2 - Neste contexto, o assalto em estação ferroviária, no momento em que empresa realizava a coleta de valores sem o emprego dos cuidados necessários, mesmo sem lesão grave, enseja o dever de indenizar os prejuízos daí advindos para a vítima. 3 - A indenização por dano moral deve representar compensação razoável pela ofensa experimentada, cuja intensidade, aliada a outras circunstâncias peculiares de cada conflito de interesses, consideram-se para o seu arbitramento.»
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