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DOC. 111.9490.4035.4814

TJSP. Apelação criminal - Recurso do Ministério Público - Crimes ambientais - Lei 9605/98, art. 40, caput - Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação - Sentença condenatória - Autoria e materialidade suficientemente comprovadas - Inexistência de dúvidas quanto à responsabilidade criminal do apelado - Sentença condenatória era medida de rigor, tanto que, contra isso, não se insurgiu a defesa - Pedidos formulados pela D. Defesa em contrarrazões recursais atingidos pela preclusão consumativa - Nulidade da prova - Inocorrência - Princípio do livre convencimento motivado - Insurgência recursal da Acusação apenas com relação à causa de diminuição da pena - Possibilidade - Dosimetria - Primeira fase - Pena Base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes atenuantes e agravantes - Terceira fase - Afastada causa de diminuição de pena - Apelado que agiu dolosamente e tinha plena consciência da ilicitude do fato - Regime inicial aberto mantido - Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos - Recurso ministerial provido

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