STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Fato novo. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.
«2. É incabível a aplicação do CPC/1973, art. 462, em sede de embargos de divergência, porquanto este não se constitui em recurso cabível para fins de rediscutir a matéria julgada em recurso especial. A finalidade dos embargos de divergência é pacificar o entendimento no âmbito das Seções e da Corte Especial, conforme a circunstância, em caso de dissenso pretoriano existente.»
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