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DOC. 112.2201.2000.8500

STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Veículo parado. Queda de veículo automotor inerte. Causalidade adequada. Ausência. Dever de indenizar. Inexistência. Lei 6.194/74, art. 2º.

«1. Os danos pessoais sofridos por quem reclama indenização do seguro DPVAT devem ser efetivamente «causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga», nos termos do Lei 6.194/1974, art. 2º. Ou seja, o veículo há de ser o causador do dano e não mera concausa passiva do acidente. 2. No caso concreto, tem-se que o veículo automotor, de onde caíra o autor, estava parado e somente fez parte do cenário do infortúnio, não sendo possível apontá-lo como causa adequada (possível e provável) do acidente. 3. Recurso especial não-provido.»

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