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DOC. 112.2902.6302.3629

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CARGO ELETIVO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º.

Em se tratando de recurso de revista interposto em processo que segue o rito sumaríssimo, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta a preceito constitucional ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Na espécie, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que não preenche os requisitos do art. 896, §9º, da CLT, pois a parte não indicou o dispositivo, da CF/88 que teria sido violado ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF. Agravo interno desprovido.

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