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DOC. 112.4382.9871.4634

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO.

Embargante condenado por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput, nas penas de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 700 DM, substituída a primeira, por duas penas restritivas de direitos; sendo absolvido pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, na forma do CPP, art. 386, VII. Acordão do Exmº Des. Relator Paulo de Tarso Neves que, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso do Ministério Público, para condenar o ora Embargante, também, pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, em concurso material com o crime de tráfico ilícito de drogas; cassar a aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, fixando as penas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 1.200 DM (Doc. 000290), vencido o Exmº Des. Paulo de Oliveira L. Baldez, que negava provimento ao Recurso. Pretensão ao acolhimento do Voto vencido.

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