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DOC. 112.4913.1257.5737

TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1.

A autora desistiu do recurso, tornando-o prejudicado. 2. O autor herdou 12% das cotas da sociedade Vieira Gastronomia Ltda. em virtude do falecimento de seu pai. 3. O contrato social exigia o consentimento unânime dos sócios para o ingresso do herdeiro, o que não ocorreu. 4. A resolução parcial da sociedade deu-se, portanto, na data do óbito do sócio. 5. O autor faz jus a seus haveres, obstado o abatimento de valores. 6. A alegação de simulação do contrato de compra e venda da parte ideal de 50% do imóvel não está comprovada. 7. Eventual reconhecimento da simulação sequer beneficiaria o autor. 8.  A expressa anuência dos réus à dissolução parcial da sociedade justifica a não condenação em honorários advocatícios, conforme o CPC, art. 603, § 1º. 9. Os honorários advocatícios devidos pelos autores foram fixados em 10% do valor da causa, em conformidade com o CPC, art. 85, § 2º, e não comportam majoração.

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