TJRJ. Recurso em sentido estrito. Advogado. Aplicação de multa. Causídicos não compareceram à audiência de julgamento de seu cliente. Interposição de recurso apelação criminal. Decisão de não conhecimento do apelo. Interposição de recurso em sentido estrito visando o conhecimento da apelação. Hipótese que se enquadra no inc. II, do CPP, art. 593.
«Decisão com força de definitiva, que gerou gravame e prejuízo para a parte, que não se encontra elencada no rol taxativo do recurso em sentido estrito. Provimento do recurso. Conhecimento e imediato julgamento do apelo. Existência de prova nos autos de substabelecimento, sem reserva de poderes, a patrono que, no dia da audiência, compareceu à Juízo com o acusado. Ausência de comprovação de situação de abandono do processo pelos recorrentes, esta sim ensejadora da aplicação da pena de multa.»
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