TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LAVRATURA UNILATERAL DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) COM O CORTE DO SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA NA RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CORRESPONDENTE AO TOI, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO PELA RÉ, NA FORMA SIMPLES, DO VALOR PAGO PELA AUTORA A TÍTULO DE MULTA DECORRENTE DO TOI, ALÉM DO PAGAMENTO DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
Alega a autora, em síntese, que: ¿no mês de junho de 2022, foi surpreendida ao receber na fatura com vencimento em 06/07/2022, a cobrança de R$216.06, referente a um suposto parcelamento de TOI, que consta no valor total de R$3.024,84, que foi diluído em 14 parcelas mensais. Imediatamente, a demandante contatou a ré, que por sua vez informou que havia sido encontrada uma suposta irregularidade no consumo, e, sem aviso prévio ou vistoria técnica, aplicou a referida multa à consumidora, além de ter cortado o serviço essencial de luz, no dia 28/06/2022, mesmo com todas as faturas adimplidas, inclusive a com vencimento em 06/07/2022, na qual consta o parcelamento do TOI¿. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. Parte autora que trouxe aos autos os fatos constitutivos de seu direito (Pje. 22635660 e seguintes), conforme a previsão contida no art. 373, I do CPC, notadamente, todas as contas de energia elétrica quitadas. Por outro lado, a Concessionária de Serviços Públicos, ora apelante, não se desincumbiu do ônus que lhe competia, previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no lei 8078/1990, art. 14, §3º, não trazendo aos autos quaisquer provas no sentido de desconstituir as alegações autorais, dispensando, ainda, a produção de prova pericial do Juízo, sendo necessário à demandante procurar a ajuda do Poder Judiciário para dirimir a adversidade acerca da ilegalidade da lavratura do TOI, apuração de débito relativo à recuperação de consumo e restabelecimento do serviço essencial de energia elétrica, o qual foi cortado em 26/08/2022, necessitando a autora do deferimento da tutela de urgência, o que foi requerido na petição inicial (01/07/2022) e somente deferido pelo Juízo em 12/07/2022 (Pje. 23454727), cujo mandado foi cumprido em 09/09/2022 (Pje. 29246584). Aplicação da Súmula 192 deste E. TJRJ. Danos morais configurados e arbitrados em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Majoração da condenação da ré em honorários advocatícios, conforme a previsão contida no art. 85 §11 do CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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