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DOC. 112.6685.1176.1270

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Réu condenado ao cumprimento de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo unitário, por infração ao art. 33, «caput», da Lei . 11.343/2006. A Defesa pleiteia abrandamento da pena, mediante reconhecimento da figura do tráfico privilegiado e redução máxima prevista no art. 33, §4º da LD, além da imposição de regime inicial aberto. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar: se a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º está configurada; e a possibilidade de imposição de regime aberto para início de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: O redutor do art. 33, §4º da LD foi afastado porque a conduta social do réu, que não demonstrou o exercício de atividade lícita e declarou-se desempregado, a par de ter confessado a traficância nestes autos e em ação anterior, são elementos que corroboram a conclusão de que se dedica à atividade criminosa. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Teses de julgamento:  A celebração de ANPP em momento anterior, por si só, não impede a aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, mas a falta de comprovação de requisitos cumulativos obsta a concessão do benefício. A quantidade de pena aplicada impede a fixação de regime aberto e a substituição por restritivas de direito. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; CPP, art. 28-A, §2º, III.

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