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DOC. 112.7216.9265.3704

TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXAS DE JUROS.

Processo julgado extinto com resolução do mérito quanto ao contrato 020200002348 nos termos do CPC, art. 487, II; e ação julgada parcialmente procedente no mais para recálculo dos juros remuneratórios quanto ao contrato 0202000067301, com aplicação das taxas de 6,58% ao mês e 114,85% ao ano, condenada a ré à repetição do indébito na forma simples, ou compensação do saldo devedor existente. APELO DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. Não configuração. Sentença regularmente fundamentada. Não se deve confundir fundamentação sucinta, com a sua ausência. CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Não ocorrência. PRESCRIÇÃO. Não conhecimento do recurso em tal aspecto por falta de interesse recursal. TAXA DE JUROS. Juros contratuais praticados em patamares muito superiores às taxas médias do mercado para operações semelhantes à época das contratações. Necessidade de limitação das taxas aplicadas. Instituição financeira que colocou a consumidora em exagerada desvantagem. Aplicação do entendimento firmado pelo Colendo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Dever da apelante de recalcular as prestações, com restituição das quantias pagas a maior. APELO DA AUTORA. DANO MORAL. Cobrança de juros exorbitantes a acarretar transtorno e angústia à parte apelante, pessoa humilde e de poucos recursos. Onerosidade excessiva e desequilíbrio a evidenciar ofensa ao princípio da boa-fé contratual. «Quantum» arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso da ré não provido na parte conhecida, e apelo da autora provido

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