TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO.
Pretendida absolvição por falta de prova. Descabimento. Provas de autoria, materialidade e dolo. Dolo direto na receptação é aferido pelas circunstâncias exteriores que envolveram a ação delitiva. Para a caracterização do crime do CP, art. 304 basta que o sujeito ativo faça uso de algum dos papéis falsificados ou alterados a que aludem os arts. 297 a 302 do mesmo Codex. Dosimetria correta, considerados os maus antecedentes e a multirreincidência. Tais circunstâncias afastam a possibilidade de fixação de regime prisional menos gravoso. Recurso improvido
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