Carregando…

DOC. 112.8932.3000.0900

TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Ministério Público. Banco. Propositura em face de instituição financeira objetivando compeli-la a abster-se de utilizar papel termo sensível na emissão de comprovantes por seus caixas eletrônicos de autoatendimento, com pedido cumulado de indenização por danos material e moral. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14 e CDC, art. 20.

«Procedência parcial do pedido, condenado o Réu a se abster de cobrar pela emissão de segunda via de comprovante de operações financeiras e bancárias, na hipótese da primeira via ter sido expedida em papel termo sensível ou qualquer outro de duração transitória e indenizar o consumidor individualmente considerado, por dano material, a ser apurado em liquidação de sentença. Apelação de ambas as partes. Durabilidade da impressão em papel termo sensível que é limitada e depende das condições de armazenamento o que é incompatível com a segurança e a qualidade que se exige da prestação de serviços, bem como excessivamente oneroso para o consumidor. Sentença que, ao impor à instituição financeira o dever de emitir gratuitamente a segunda via do comprovante de operações bancárias realizadas em caixa eletrônico em que haja desaparecido a impressão, reequilibrou as partes da relação de consumo. Obrigação imposta na sentença que deve ser observada até cinco anos após o encerramento da conta bancária, adotando como parâmetro o prazo indicado na Resolução 2.078/94 do CMN, invocado pelo Réu. Dever de indenizar o dano material sofrido pelo consumidor individualmente considerado, corretamente imposto ao Réu. Inteligência dos arts. 14 e 20, II do CDC (Lei 8.078/90)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito