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DOC. 112.8932.3000.2100

TJRJ. Arma de fogo. Posse de arma de fogo de uso permitido. Hermenêutica. Absolvição por atipicidade da conduta. Inconformismo ministerial. Sustentada a tese de que a confissão do réu - de ter praticado homicídio utilizando-se da arma apreendida no interior de sua residência -, afastaria a incidência do art. 32 da Lei de Armas. Descabimento. Fato delituoso ocorrido em 15 de outubro de 2008. Vedação não contida na lei. Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Lei 11.922/2009. CPP, art. 386, III.

«Advento da Medida Provisória 417, de 31/01/2008, a dar nova redação aos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, posteriormente convertida na Lei 11.706/2008. Faculdade de registrar ou entregar a arma estabelecida pelo novo diploma. «Lex Mellius». Atipicidade temporária da conduta. Advento da Lei 11.922/2009, que, mais uma vez, prorrogou o prazo para entrega de armas de fogo até 31/12/2009. Correta a decisão absolutória, que deve mantida com fundamento no CPP, art. 386, III.»

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