TST. Execução trabalhista. Regime legal subsidiário. Hipoteca judiciária. CPC/1973, 466. CLT, art. 769 e CLT, art. 899.
«Embora a hipoteca judiciária não seja usual no âmbito do Judiciário do Trabalho, impõe-se a aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, art. 466, na medida em que não conflita com o disposto no CLT, art. 899. Precedentes do TST.»
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