TJRJ. Direito penal. Correição Parcial. Reclamante o Ministério Público. I. Caso em exame Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paracambi que indeferiu pedido de oitiva de testemunha requerida pelo reclamante formulado após oferecimento de denúncia. II. Razões de decidir Testemunha ocular do crime que pode atestar a autoria e materialidade do delito (Lei 8.069/90, art. 240), de modo que se trata de prova essencial. IV. Dispositivo Correição Parcial procedente.
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