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DOC. 112.9966.5638.5685

TJSP. Embargos de declaração. Prestação de serviços. Ação de indenização. Decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela, por entender que o Juízo não pode desobedecer a determinação superior, bem como determinou o levantamento dos valores. Recurso do autor. Pretensão de que seja determinada a manutenção dos valores depositados em juízo até o trânsito em julgado ou condicionar o levantamento à prestação de caução. Não acolhimento. Pedido de caução que não foi analisado em primeira instância. Supressão de instância. Tutela indeferida. Manutenção. Requisitos do CPC, art. 300 não estão presentes. Julgador que deve cumprir a decisão da instância superior. Vedada a rediscussão de questões já decididas em primeira e segunda instâncias. Perigo de ofensa a coisa julgada. Inteligência dos arts. 502, 507 e 508 do CPC. Decisão mantida. Embargos de declaração prejudicado. Recurso não provido.Embargos declaratórios opostos pelo agravante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC, art. 1022, não preenchidos. Desnecessidade de prequestionamento. Embargos rejeitados

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