TST. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Escalas. Jornada de trabalho. Jornada francesa. Folga após o sétimo dia de trabalho. Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. Pagamento em dobro. CF/88, art. 7º, XV. Lei 605/1949, art. 1º. Decreto 27.048/1949, art. 1º.
«O repouso semanal remunerado, inserido no rol dos direitos sociais dos trabalhadores, no CF/88, art. 7º, XV, corresponde ao período de folga a que tem direito o empregado, dentro do período semanal de trabalho, com o fim de proporcionar-lhe descanso físico, mental, social e recreativo. Assim, para que seja respeitada sua periodicidade, o lapso máximo para sua concessão é o dia imediato ao sexto dia laborado. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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