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DOC. 113.2724.4000.0200

TST. Jornada de trabalho. Professor. Hora-atividade. Trabalho extraclasse. CLT, art. 320, «caput». Lei 9.394/1996, art. 67.

«A jurisprudência do TST é no sentido de que as atividades extraclasse do professor têm sua remuneração incluída em seu salário-base, consoante dispõe o CLT, art. 320, caput, sendo, dessa forma, indevido o pagamento de horas-atividade. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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