STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Transporte de produtos perigosos. Denúncia. Inépcia formal. Narrativa dos fatos. Caráter lacônico. Ampla defesa. Violação. CPP, art. 395, I. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 96.044/88. Lei 9.605/98, art. 2º.
«3. A perfeita descrição do comportamento irrogado na denúncia é pressuposto para o exercício da ampla defesa. Do contrário, a peça lacônica causa perplexidade, prejudicando tanto o posicionamento pessoal do réu em juízo como a atuação do defensor técnico. In casu, a inserção do paciente no universo acusatório sem se lhe atribuir, de modo claro, qual teria sido sua contribuição efetiva para a prática do crime de transporte de produtos perigosos sem autorização legal/regulamentar, tem-se prejuízo para a defesa dada a ausência de individualização do objeto da imputação. A remissão ao Lei 9.605/1998, art. 2º, na incoativa, apenas indicia o seu caráter precário, na justa medida que se trata de dispositivo tendente a estabelecer modalidade inusitada de concurso de agentes, lastreado em presunção, ao sabor de funesta responsabilidade penal objetiva.»
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