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DOC. 113.4878.5356.8747

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Exordial que narra lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção com a imposição de cobrança a título de recuperação de consumo. Sentença de parcial procedência, rejeitando o pleito de compensação por ofensa extrapatrimonial. Irresignação apenas da Demandante. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Hipótese em que não houve a inscrição do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito. Ausência de elementos probatórios aptos a evidenciarem (i) lesão ao tempo, não havendo sequer menção a protocolos referentes às supostas reclamações administrativas realizadas, de modo que a Autora não logrou demonstrar que teve sua liberdade cerceada de forma relevante; (ii) imputação pela Ré de prática de crime de furto de energia à consumidora; e, ainda, (iii) que o corte de energia superveniente decorreu exclusivamente do não pagamento de parcela referente ao TOI. Postulante que deixou de apresentar, ao longo do feito, evidências mínimas de que efetivamente suportou prejuízo imaterial, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete 330 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.»). Pretensão recursal concernente ao reconhecimento de sucumbência mínima por parte da Demandante que não merece prosperar. Acolhimento pelo Juízo a quo dos pleitos autorais de natureza declaratória e obrigacional, havendo, por outro lado, julgado improcedente a pretensão compensatória formulada no valor expressivo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), parcela relevante, não ínfima, da demanda. Sucumbência recíproca caraterizada. Inaplicabilidade do Verbete Sumular 326 do Tribunal da Cidadania in casu, dado que se trata de situação dessemelhante. Manutenção integral da sentença vergastada. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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