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DOC. 113.4995.2134.5880

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES 1 -

Constatando-se que o primeiro apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, não há que se falar violação ao princípio da dialeticidade. 3 - Está apta a inicial que contém todos os requisitos necessários à correta propositura da ação, com pedido e causa de pedir, narração lógica dos fatos e possibilidade jurídica. 4 - A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos bancários depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (precedentes do STJ). 5 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, datado de 04/02/2015, pacificou a divergência que existia sobre a capitalização de juros, proclamando pela «constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36 de 23 de agosto de 2001". Desse modo, somente é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada em contratos posteriores à edição da Medida Provisória 2.170-36/2001 (31/03/2000). 6 - Consoante disposto no CPC/2015, art. 86, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais. 4 - De acordo com o art. 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 6 - Após o recálculo da dívida, a devolução do indébito deve ser feita de forma simples. (Des. Adilon Cláver de Resende - JD Convocado)

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