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DOC. 113.6044.6327.4249

TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CPC, art. 85, § 11. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelos autores, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, « o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento «. Assim, considerando o trabalho adicional do advogado da parte ré na defesa de seu cliente em grau recursal na ação rescisória, mediante apresentação de contrarrazões, necessária a majoração da parcela honorária. Agravo conhecido e provido.

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