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DOC. 113.6400.4993.1920

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação jurisdicional, assistência judiciária gratuita, indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, indenização por danos morais decorrentes da ausência de baixa na CTPS, intervalo intrajornada, honorários advocatícios, adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, e descontos fiscais e previdenciários, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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