STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque. Devolução dos cheques sustados ao devedor. Credor impedido de exercer seu direito cambiário. Abalo de crédito. Dano moral caracterizado e fixado em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«4. Com efeito, ao entregar os cheques sustados ao devedor, ao invés de fazê-lo ao credor, a impedir o exercício de direitos cambiários inerentes aos títulos, o Banco cometeu ato ilícito e deve indenizar o credor pelo dano moral experimentado, fixado em valor consentâneo com as circunstâncias do caso concreto (R$10.000,00).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito