TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. 1. Inovação recursal. Alegação da parte autora acerca da irregularidade da multa moratória. Matéria que extrapola os limites da petição inicial. Recurso não conhecido neste ponto. 2. Inépcia recursal. Alegação da parte ré acerca do descabimento de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Sentença que arbitrou a verba por equidade. Recurso não conhecido neste ponto. 3. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 3.1. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 3.2. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 4. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante a ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 5. Tarifa de registro de contrato. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 6. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 7. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 8. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Pedido para restituição de valores cobrados a maior. Descabimento. Instituição financeira que atua como mera responsável tributária pela cobrança e pelo recolhimento ao Tesouro Nacional. Caberá à parte autora, enquanto contribuinte e, se entender pertinente, pleitear eventual diferença perante a Fazenda Nacional. 9. Indébito. Restituição dobrada. Cabimento. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 10. Sentença reformada, para declarar inexigibilidade da tarifa de avaliação de bem, condenando-se à ré na restituição dobrada do indébito, com correção monetária a partir dos efetivos desembolsos, e juros de mora a partir da citação, observada a Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência, determinando-se, de ofício, a aplicação de tais critérios de correção e juros aos encargos declarados inexigíveis por sentença. Recurso da ré desprovido na parte conhecida, provido parcialmente o do autor na parte conhecida, com determinação de ofício
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