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DOC. 113.7336.6759.1810

TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos. Sentença de procedência. Apelo da ré. Cerceamento de defesa não caracterizado. Inviável a realização de perícia, ante a indisponibilidade dos aparelhos. Preliminar de carência da ação. O prévio requerimento administrativo não é condição da ação. Ré que deduziu defesa de mérito, preenchendo o interesse processual. Mérito. Ré que teve seu direito de produzir provas suprimido pela inexistência de guarda, por parte da autora, dos aparelhos danificados. Autora que não notificou a ré para que pudesse verificar os aparelhos, também administrativamente. Embora aplicável o CDC, por sub-rogação (CCB, art. 786), é inviável, no caso concreto, a inversão do ônus da prova, pela impossibilidade de produzi-la. Autora que não provou o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a falha na prestação do serviço. Laudos genéricos e superficiais, que não comprovam a origem dos danos. Pedido regressivo improcedente. Sentença reformada. Apelo provido

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