TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. O
julgamento da lide sem designação de audiência de conciliação, não implica em nulidade. Partes que podem transigir livremente a qualquer momento. Rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça. Inobservância do procedimento da Lei do Superendividamento previsto nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, com redação dada pela Lei 14.181/2021. Inadequação da via eleita - Em se cuidando de pretensão da parte requerida, o procedimento judicial depende da propositura de ação própria - Contestação que não formulou pretensão reconvencional, tampouco especificando a existência de demais dívidas e credores.
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