Carregando…

DOC. 114.0704.1000.0400

STJ. Competência. Conflito. Tributário. Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Utilização de notas fiscais declaradas inidôneas pelo fisco estadual para aproveitamento de créditos de ICMS. Empresas acusadas estabelecidas em locais distintos. Conexão. Configuração. Jurisdições da mesma categoria. Prevenção. Precedentes do STJ. CPP, art. 76 e CPP, art. 78, II. Lei 8.137/1990, art. 1º, IV.

«1. O delito previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, IV consuma-se com a supressão ou redução do tributo, decorrido o prazo para o seu recolhimento, sendo que o objeto material pode ser notas fiscais e o objeto jurídico tutelado é a arrecadação do Estado. 2. Encontrando-se as infrações entrelaçadas, bem como apresentando liame lógico, tem-se presente a conexão, nos termos do CPP, art. 76. 3. No concurso entre jurisdições da mesma categoria, não ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas «a» e «b» do inc. II do CPP, art. 78, a competência firma-se pela prevenção. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG, ora suscitado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito