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DOC. 114.0704.1000.1300

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Mínimo cominado superior a um ano. Previsão alternativa de pena de multa. Possibilidade. Ordem concedida em parte. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 7º, II. Lei 9.099/1995, art. 89.

«2. O preceito sancionador do delito descrito no Lei 8.137/1990, art. 7º, II comina pena privativa de liberdade superior a um ano ou multa. 3. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é imperiosa a aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89. 4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, em parte a fim de que o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifeste acerca da proposta de suspensão condicional do processo.»

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