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DOC. 114.0704.1000.6900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Morte da mãe dos autores. Vítima que contava com setenta e três (73) anos de idade. Maiores que 25 anos. Pedido de condenação ao pagamento de pensão mensal aos filhos da falecida, não obstante aqueles já ultrapassarem a casa dos cinquenta anos. Ausência de reconhecimento, pelo acórdão, a respeito de serem os filhos portadores de deficiência física e/ou mental incapacitante. Impossibilidade. Verba fixada em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A jurisprudência do STJ é farta em exemplos de julgados que fixaram a data limite ao recebimento de pensão concedida aos filhos por morte de ascendente no momento em que os beneficiários completam 25 anos de vida. Na presente hipótese, os pensionados já se encontram em idade madura - todos com mais de cinquenta anos. Não é mais necessário apoio material familiar para que os filhos desenvolvam suas potencialidades. As instâncias ordinárias não reconheceram nenhuma situação que pudesse excepcionar tal regra - pois não houve menção a qualquer condição especial de um ou mais filhos no sentido de conviverem com deficiência física ou mental incapacitante. Recurso especial provido.»

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