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DOC. 114.1945.0342.7752

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS SOBRE TUST E TUSD. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.

Ação proposta por João Carlos Moraes Júnior contra o Estado de São Paulo, buscando a declaração de inexistência de relação jurídica tributária quanto à incidência de ICMS sobre TUST e TUSD na fatura de energia elétrica, pretendendo que o imposto incida apenas sobre a energia efetivamente consumida. Sentença julgou improcedentes os pedidos e impôs à autora o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.2. A questão em discussão consiste na possibilidade de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, sob o argumento de que tais tarifas não implicam circulação de energia elétrica.3. A competência para julgar a presente ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º, dado que o valor da causa não excede 60 salários mínimos.4. A competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública impede que esta Câmara conheça do recurso, devendo os autos ser redistribuídos à Turma Recursal competente.5. Recurso não conhecido. Redistribuição dos autos à Turma Recursal competente

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