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DOC. 114.4072.2000.1100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Consumidor. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Menor, com 8 meses de vida que necessita de acompanhamento de nutricionista. Mero aborrecimento caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Rede credenciada da ré que conta com apenas um profissional de nutrição para atender aos segurados de várias localidades, marcando consultas para datas muito afastadas. Inviabilidade no atendimento à primeira autora. Ré que afirma apenas ter autorizado a consulta. Obrigação dos planos de saúde de custear consultas e sessões com nutricionista determinada pela Resolução Normativa 167/2007 da ANS. Manutenção de apenas um profissional credenciado que inviabiliza a efetiva prestação do serviço. Danos morais que, no entanto, não se mostram caracterizados, posto que o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte. Súmula 75/TJRJ. Provimento parcial do recurso, somente para afastar os danos morais, mantida, no mais, a sentença.»

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