TJRJ. Registro público. Registro imobiliário. Matrícula. Procedimento administrativo. Dúvida inversa. Intimação pessoal. Desnecessidade. Lei 6.015/1973, art. 176 e Lei 6.015/1973, art. 198. CPC/1973, art. 267, § 1º.
«Inobservância de formalidades que viola o princípio da continuidade dos registros. Condições para a segurança do assento. Ausência de provas da apresentação do título ao registrador e da suscitação de dúvida. Procedimento administrativo previsto no art. 198 da Lei de Registros Públicos. Dúvida inversa. Impossibilidade. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Desnecessária intimação pessoal. CPC/1973, art. 267, § 1ºinaplicável às decisões de mérito. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Apelação desprovida.»
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