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DOC. 114.4280.6000.0700

STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Lei 7.347/1985, art. 5º, I. CF/88, arts. 127, «caput» e 129, III.

«O Supremo Tribunal Federal possui sólida jurisprudência sobre o cabimento da ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos e a respectiva legitimação do Ministério Público para utilizá-la, nos termos dos arts. 127, «caput», e 129, III, da CF/88. No caso, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público com o objetivo de proteger não apenas os interesses individuais homogêneos dos profissionais do jornalismo que atuam sem diploma, mas também os direitos fundamentais de toda a sociedade (interesses difusos) à plena liberdade de expressão e de informação.»

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