STJ. Compra e venda. Alienação de sociedade comercial. Contrato. Rescisão. Nulidade parcial. Manutenção do núcleo do negócio jurídico. CCB/2002, art. 184. CCB, art. 153.
«Nos termos do CCB/2002, art. 184, a nulidade parcial do contrato não alcança a parte válida, desde que essa possa subsistir autonomamente. Haverá nulidade parcial sempre que o vício invalidante não atingir o núcleo do negócio jurídico. Ficando demonstrado que o negócio tem caráter unitário, que as partes só teriam celebrado se válido fosse em seu conjunto, sem possibilidade de divisão ou fracionamento, não se pode cogitar de redução, e a invalidade é total. O princípio da conservação do negócio jurídico não deve afetar sua causa ensejadora, interferindo na vontade das partes quanto à própria existência da transação.»
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