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DOC. 114.5730.1000.9200

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Vínculo empregatício com a parte. Ofensas irrogadas em juízo. Responsabilidade do causídico. Independência técnica e ética. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, e 32. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 14, parágrafo único.

«1. O advogado, ainda que submetido à relação de emprego, deve agir de conformidade com a sua consciência profissional e dentro dos parâmetros técnicos e éticos que a regem. 2. Em decorrência, sua atuação em juízo, mesmo mantendo vínculo empregatício com a parte, será sempre relação de patrocínio, sem submissão ao poder diretivo do empregador, que não se responsabiliza por supostas ofensas irrogadas em juízo.»

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