TJRJ. Prestação de contas. Ação. Natureza jurídica e fases. CPC/1973, art. 914, e ss.
«1. A ação de prestação de contas, regulamentada nos arts. 914 a 918 do CPC/1973, tem por objetivo eliminar incerteza existente entre as partes, propiciando que haja uma confrontação de contas para o acertamento de determinada situação jurídica. Trata-se de procedimento especial que é dividido em duas fases bem nítidas.»
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