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DOC. 114.7904.0000.0500

TJRJ. Prestação de contas. Inventário. Ação movida por herdeiro em face de inventariante. Obrigação de prestar contas evidenciada na hipótese. CPC/1973, arts. 914M e ss. e 991, VII.

«2. Como na primeira fase, a discussão gira em torno tão-somente do dever de prestar as contas, restando comprovado que o réu exerceu o encargo de inventariante e foi beneficiado pela autorização judicial para alienar bens do espólio, não há dúvidas quanto à obrigação do réu de prestar as contas exigidas pelo autor, nos termos do CPC/1973, art. 991, VII.»

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