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DOC. 114.7920.6000.0800

STJ. Propriedade industrial. Propriedade intelectual. Patente. Invenção. Vigência de quinze anos. Extensão do prazo de validade. Acordo TRIPS. (arts. 65 e 70, I). Países membros. Direito de reserva. Períodos de incidência do acordo. Privilégios de invenção anteriormente concedidos. Prorrogação do prazo por cinco anos. Ausência de suporte legal. Precedentes do STJ. Lei 5.772/1971, art. 24. Decreto 1.355/1994. Lei 9.279/1996, art. 40.

«1. «O TRIPS não é uma Lei Uniforme; em outras palavras, não é um tratado que foi editado de forma a propiciar sua literal aplicação nas relações jurídicas de direito privado ocorrentes em cada um dos Estados que a ele aderem, substituindo de forma plena a atividade legislativa desses países, que estaria então limitada à declaração de sua recepção. (...) Não se pode, realmente, pretender a aplicação do prazo previsto no art. 65.4 do TRIPS, por falta de manifestação legislativa adequada nesse sentido; porém, o afastamento deste prazo especial não fulmina, de forma alguma, o prazo genérico do art. 65.2, que é um direito concedido ao Brasil e que, nesta qualidade, não pode sofrer efeitos de uma pretensa manifestação de vontade por omissão, quando nenhum dispositivo obrigava o país a manifestar interesse neste ponto como condição da eficácia de seu direito.» (REsp 960.728-RJ, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 15/4/2009.)

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