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DOC. 114.8143.0000.0000

TRT18. Competência. Foro em razão do lugar. Prorrogação. Domicílio do autor. Possibilidade. CLT, art. 651 e CLT, art. 769. CPC/1973, art. 114.

«A incompetência territorial é relativa e como tal não gera prejuízos à prestação jurisdicional. Na legislação trabalhista concedeu-se preferência ao juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador em realizar a prova de suas pretensões, regra ampla, que caso não seja suficiente, ainda comporta o subsídio (CLT, art. 769) do direito comum, que privilegia o domicílio do réu, para atingir sua finalidade. Desse modo, ainda que ajuizada a ação em local diverso da prestação de serviços, em razão das especificidades do caso, em especial, hipossuficiências de saúde e econômica do trabalhador, é possível o ajuizamento da ação no domicílio do autor. Em suma, sendo a competência ex ratione loci relativa e fixada no interesse da parte, admite-se sua prorrogação, de modo a assegurar ao trabalhador o pleno acesso à Justiça.»

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