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DOC. 114.9056.1664.6127

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Civil. Autores/vendedores que pretendem o recebimento de valor em aberto de parcelamento para compra e venda de imóvel. Magistrado que julgou procedente a pretensão autoral e improcedente reconvenção. Insurgência recursal da ré/compradora. Compradora comprova o pagamento de R$220.000,00. Argumento de que o restante do valor devido (R$50.000,00) seria compensado com o pagamento, pelos vendedores, de aluguel, pelo uso de outros espaços do imóvel negociado, que não prospera, por ausência de estipulação contratual. A cláusula 5 do contrato prevê a moradia dos vendedores e de sua família, no imóvel objeto do litígio, até a quitação integral do parcelamento, não havendo discriminação sobre uso exclusivo dos vendedores, tampouco quais familiares estariam abarcados pela autorização. Permanecendo o inadimplemento, não há razão para pagamento de aluguel em favor da compradora. Em relação à alegada ocupação de demais espaços pelos vendedores, a compradora não trouxe prova mínima de sua versão, para subsidiar o pedido formulado em sede de reconvenção (CPC, art. 373, I). Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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