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DOC. 115.1464.4000.1600

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Presente de natal comprado via internet. Falha na entrega do produto. Empresa que se comprometeu a entregar o presente no dia 15 de dezembro e até janeiro o presente não havia sido entregue. Consumidor que enviou diversas mensagens para a empresa reclamando do serviço. Inexistência de canais adequados de atendimento ao consumidor. Evento que ultrapassa o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Majoração da indenização que se impõem como forma de prevenir novas ocorrências, aperfeiçoando os serviços oferecidos. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. André Andrade sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Conforme se verifica, o apelante por diversas vezes comunicou à empresa a falha na prestação do serviço e esta, ao invés de buscar uma solução rápida e eficiente, apenas postergava em vão a data da entrega do produto, que, ao final, não acabou se concretizando. Na espécie, extrai-se que a empresa ré demonstrou falta de consideração para com o apelante, seu consumidor. Assim é que não apenas não entregou o produto em momento oportuno, como submeteu o consumidor ao constrangimento de não poder presentear uma pessoa querida no dia de natal. O aborrecimento do autor não pode ser considerado como um «simples». ou «mero». aborrecimento, decorrente da vida em sociedade. Não se cuida de uma simples frustração ou insatisfação com um serviço ruim ou não prestado adequadamente. Trata-se de aborrecimento resultante de um comportamento abusivo e inaceitável de empresa fornecedora, que oferece seus serviços aos consumidores, mas não cria mecanismos ou canais adequados para a solução de problemas inerentes à atividade. A indenização, no caso, não deve ser módica, devendo constituir resposta minimamente eficaz para desestimular comportamentos semelhantes, levando a empresa a buscar o aperfeiçoamento de seus serviços. Afigura-se mais razoável a majoração da verba indenizatória para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ...» (Des. André Andrade).»

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