TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Serviço público. CEDAE. Contaminação de reservatório de água por cadáver. Comprovação. Fato do serviço. Aplicação dos CDC, art. 14 e CDC, art. 22. Dano moral configurado e moderadamente arbitrado. Manutenção da sentença de procedência. Verba fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A responsabilidade da ré está normatizada no CF/88, art. 37, § 6º e no CDC, art. 14. 2. Responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade, bastando para sua configuração prova do fato, do dano e do nexo causal. 3. Provas nos autos que positiva a contaminação da água decorrente da presença de cadáveres no interior do reservatório que abastece o imóvel da autora. 4. Inexistência de fato exclusivo de terceiro, porquanto é dever da ré fiscalizar e evitar utilização indevida de suas instalações por terceiros, tratando-se de fortuito interno. 5. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviço público a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responder pela reparação dos danos causados. 6. Dano moral configurado, tendo em conta as circunstâncias fáticas, fixado em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo a pretendida redução.»
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