TJRJ. Mandado de segurança. Processual penal. Decisão que revogou a habilitação do impetrante como assistente da acusação. Impetrante que é a vítima dos crimes apurados na ação penal. Legitimidade para figurar como assistente. Inteligência do CPP, art. 268. Lei 12.016/2009. CPP, art. 271.
«O ofendido dos crimes apurados na ação penal possui legitimidade para figurar como assistente da acusação ex vi do CPP, art. 268. O assistente da acusação possui não só o interesse jurídico de obter um título executivo, como também de cooperar na busca da verdade substancial para a exata aplicação da sanção penal. Para tanto, o CPP, art. 271, lhe confere ampla participação nos atos de instrução processual. A decisão que revoga a habilitação do ofendido como assistente viola seu direito líquido e certo, previsto no CPP, de figurar na relação jurídica processual. Concessão da segurança.»
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