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DOC. 115.7517.7994.9016

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Recurso não provido. I- Caso em exame. 1 - Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à autora, que alega ser idosa e receber proventos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos, fazendo jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei, art. 17, X 3.350/99. 2- Subsidiariamente, requer o recolhimento das custas e taxa judiciária ao final do processo. II- Questão em discussão: 3 - A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pela recorrente. III- Razões de decidir. 4 - Conforme disposição expressa da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/1999 (redação dada pela Lei 7127/2015), a presente base fática é abarcada pela isenção de custas processuais quando se preenche os requisitos de idade e salário. 5 - Na hipótese, em que pese a agravante ser idosa, seus rendimentos são acima de 10 salários-mínimos, logo não faz jus a isenção de custas, tampouco ao benefício da gratuidade de justiça. 6- Ausência de dificuldade momentânea de recursos a ponto de inviabilizar o adiantamento das custas. 7 - O benefício da gratuidade de justiça deve ser deferido com cautela e apenas àqueles que demonstrem situação de impossibilidade financeira de suportar as despesas processuais, sob pena de desvirtuamento do instituto 8 - Decisão que se mantém. IV- Dispositivo. 9 -Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 3.350/1999, art. 17, X; CPC/2015, art. 98 Jurisprudência relevante citada: (0086901-63.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 27/02/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA)"

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